8 de maio de 2008

O "Caso ISL"

Quem quiser saber detalhes, clique aqui, para baixar o arquivo com o acórdão.
Ou, se preferir:
1) vá ao site do Tribunal de Justiça do Estado (clique aqui);
2) clique em "Acompanhamento processual";
3) em "Nº proc:" digite 70022256309 (não aceita copiar e colar) e o código de segurança informado na caixa colorida;
4) na página do processo, clique em "Inteiro teor" no campo "Acórdão".

Em suma:
Apelação Crime nº 70022256309, Comarca de Porto Alegre: "À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO APELO DO RÉU JAMEL NASSER, POR FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELA DEFESA DOS RÉUS. E, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JOSÉ ALBERTO MACHADO GUERREIRO E WESLEY CALLEGARI CARDIA PARA REDUZIR A PENA DESSES ACUSADOS PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ALBERTO MACHADO GUERREIRO E WESLEY CALLEGARI CARDIA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, § 1º E 114, DO CÓDIGO PENAL E 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VENCIDA A DES.ª NAELE OCHOA PIAZZETA QUE NEGAVA PROVIMENTO AOS APELOS."


Resumindo: Réus José Alberto Guerreiro e Wesley Callegari Cardia condenados a 2 anos de prisão. Apenas a punibilidade foi extinta. Vai valer o estatuto do clube ou vão fazer de conta que nada houve?