6 de maio de 2011

Terra sem lei



O que é pior? Não haver leis ou as leis existirem e não serem cumpridas? Para os brasileiros, escaldados, não tenho dúvida que a segunda hipótese é a pior.
Se não há leis, há sempre a esperança que um dia elas sejam criadas. Se há lei e esta não se faz valer, fica o descrédito e a certeza de que espertos usam isto para se beneficiarem.
Este é o país em que vivemos, infelizmente. E vou aqui só colocar um pequeno exemplo do tamanho do problema.

Existe uma lei chamada de Lei Orgânica da Magistratura, sancionada em 14 de março de 1979 (lei complementar no. 35)  Esta lei estabelece, entre outras coisas, os deveres do magistrado.
O TÍTULO III que trata da Disciplina Judiciária, capítulo I, dos deveres do magistrado, diz assim:

Art. 36 - É vedado ao magistrado:
I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
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O que tem isto a ver com futebol? Nada. Foi só uma digressão.