16 de janeiro de 2012

Sorondo, láureas e adeus

O contrato do Sorondo

Debate-se, ainda, entre os isentos, mas não só entre eles, a lesão do Sorondo: se o contrato poderia conter cláusula de rescisão por lesão. Em outras esferas, a dos causídicos, a discussão tem um desdobramento a mais: contendo a tal cláusula, não seria ela nula, ainda mais por tratar-se de acidente ocorrido no exercício da profissão?

As colocações deixam transparecer de forma nítida a coloração dos debatedores. De alguma forma empenham-se mais em encontrar alguma forma de causar embaraços ao Grêmio do que em proteger o atleta. Aliás, devem estar remoendo o fato de terem pagado por meses o salário do Rodrigo "Coca-cola", sem que este pudesse ter ido participar do fiasco mazembiano. Aquela sim foi uma "baita" contratação.

Pois bem, vou passar uma informação, embora saiba que isso não irá aplacar a volúpia anti-gremista dos baratos isentos e fanáticos róseos: o contrato do Sorondo não havia sido ainda protocolado na FGF. Após o episódio foi assinado novo contrato de trabalho com prazo de seis meses. Após a recuperação da cirurgia se decidirá o que fazer.
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Dos atletas laureados

O Estatuto do Grêmio divide os sócios nas seguintes categorias (Art. 7º):
a) Titulados;
b) Proprietários;
c) Remidos;
d) Contribuintes;
e) Infantis.

Os titulados distribuem-se nas classes (Art. 8º):
a) Atletas Laureados;
b) Beneméritos;
c) Grandes Beneméritos;
d) Honorários.

"Será Atleta Laureado o associado pertencente ao Quadro de Atletas do GRÊMIO que, por sua conduta e desempenho desportivo, seja merecedor desse título. O título só poderá ser concedido ao Atleta vinculado há mais de 8 (oito) anos ininterruptos no GRÊMIO."
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Do presidente do Grêmio

"Art. 82. O Presidente deverá ser Associado do GRÊMIO por mais de 10 (dez) anos, ininterruptos, maior de 28 (vinte e oito) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais, e será eleito para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, não podendo estar enquadrado em qualquer dos casos de impedimentos previstos em lei ou neste Estatuto."

Nada sobre isenção de tempo de associação para nenhuma categoria de sócio. Resumindo: para concorrer ao cargo de Presidente de Grêmio, há que ser sócio por tempo igual ou superior a 10 anos. Logo, Danrlei não pode concorrer ao cargo.
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Porque Arigatô saíu do blog Imortal Tricolor

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