26 de maio de 2012

Fumaça e difamação

Há momentos em que ordinários afundam-se na indignidade com uma intensidade surpreendente. Passam a conjecturar sobre o indiscutível, mascarar o óbvio, tergiversar sobre assuntos sérios, sem se importar com a demonstração pública de irresponsabilidade.

Já reproduzimos aqui no blog o artigo 23 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671), que diz: "a entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição".

Ressalto: "...apresentará ao Ministério Público dos Estados..." Atentem para isso: o MP é o órgão sobre quem recairá a responsabilidade de eventuais ocorrências, se for omisso em sua função fiscalizadora.

Assim, os promotores Norberto Cláudio Pâncaro Avena e Fábio Roque Sbardellotto, cumprem as suas funções, ao questionarem a precariedade do Beira-Rio. Pedem (e muito bem fundamentam o seu pedido) a interrupção do uso de um canteiro de obras como local de aglomeração de pessoas. Como reação, porta vozes do aterro travestidos de jornalistas e entendidos de leis serviram à opinião pública um cardápio de rodeios, montaram um palco de conjecturas, cujos recursos principais são a cortina de fumaça e a difamação, inclusive de pessoas alheias aos fatos.

O Decreto 6.795, define os laudos a serem entregues:
1) de segurança;
2) de vistoria de engenharia;
3) de prevenção e combate de incêndio; e
4) de condições sanitárias e de higiene.

Como profissionais (sic) da informação, certos jornalistas deveriam ater-se à realidade fática. Esta é simples: o Sport Clube Internacional não apresenta às autoridades constituídas os laudos previstos na lei. Esta (a lei) não prevê laudos provisórios semanais, não contempla a possibilidade de opiniões pessoais de comandantes, coronéis ou cabos de esquadra substituírem os documentos técnicos. Também não faculta a quereres de nandos, lasiers ou joaquins o dom de curar irregularidades.

A lei é clara e a a solução para o clube do aterro é simples: apresentados os laudos previstos na lei, ninguém poderá discutir o uso do estádio. Qualquer discussão fora deste eixo é desvio do foco do problema, é irresponsabilidade, é atropelo à ordem jurídica.

Aqui, cabe lembrar uma frase de Thomas Jefferson: "Se os homens são puros, as leis são desnecessárias; se os homens são corruptos, as leis são inúteis." E não venham aqui dizer que Thomas Jefferson é torcedor ou conselheiro do Grêmio.